14 de abr. de 2017

Falta de Regulamentação e fiscalização da Internet


Existe um intenso debate nos meios de comunicação e na sociedade brasileira acerca dos rumos da Internet no desenvolvimento sócio-econômico do país. Tendo em vista as novas perspectivas proporcionadas pela Internet e da sua importância para cada pessoa e empresa, a ANATEL, recentemente, realizou consulta pública n. 372 para receber sugestões acerca dos problemas resultantes das cobrança das tarifas de chamadas do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) na Internet e da falta de Provedores de Acesso espalhados no território nacional, sendo que a maioria deles se concentra no Sul e Sudeste. Esta consulta pública objetiva apresentar um estudo para a implementação da universalização dos serviços de Telecomunicações e a inclusão digital da sociedade brasileira na era da Informação. Contudo, a ANATEL está a olhar apenas para um lado da complexidade da Internet. O problema da falta de Provedores no resto do Brasil não se relaciona somente com a tarifa do telefone, mas sim com uma ausência de políticas governamentais para este setor.
A ANATEL adverte, na apresentação dos resultados da Consulta Pública, que a Internet não faz parte dos serviços de Telecomunicações, sendo considerado um Serviço de Valor Adicionado aos serviços de Telecomunicações, pois traz "novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações", conforme o determinado no art. 61, caput, da Lei de Telecomunicações. Ora, tais argumentos, de forma alguma, podem afastar a ANATEL da regulamentação e fiscalização da Internet no Brasil, como ocorre atualmente.
Primeiramente, é necessário analisar os aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao funcionamento das redes de telecomunicações, tal como descrito no art. 60 da Lei de Telecomunicações, que define no seu § 1º:
"Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza."
A Internet em nada se diferencia, em sua infra-estrutura, de um serviço de Telecomunicação, pois, em sua essência, é um serviço de transmissão de informações, sons e imagens, por meio de linha telefônica, cabo ou por sinais de rádio, de um emissor a um receptor, que podem ser tanto computadores como outros aparelhos eletrônicos (televisão, celulares etc.).
Dessa forma, não há razão técnico-jurídica que fundamente a não-intervenção e omissão da ANATEL para fiscalizar e regulamentar as relações da Internet, relacionadas diretamente com a sua infra-estrutura. E dessa forma prescreve o art. 61, § 2º, da Lei de Telecomunicações, que diz:
"É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações."
Assim sendo, não se requer que a ANATEL regulamente as relações jurídicas que surjam em razão da relação do Provedor com o usuário ou das relações advindas da utilização deste no e pelo browser de navegação à Internet, por exemplo, crimes na Internet, spam, cookies, vírus, etc., mas sim das relações jurídicas existentes na infra-estrutura de Telecomunicações da Internet, no controle do tráfego de dados e informações, na atuação dos Provedores como prestadores de serviços de Telecomunicações, nas questões relacionadas com a Concorrência entre Provedores e estes com as prestadoras de serviços de Telecomunicações etc.
Da maneira como entende aquela Agência Reguladora, é como se a Internet só existisse apenas pelo que se apresenta na tela do computador ou do celular. Na verdade, a Internet é muito mais do que isso. Ela abrange toda uma infra-estrutura, tais como roteadores, firewalls, linhas de transmissão, Protocolos de Internet (IP), Provedores de Acesso, etc. Esta info-estrutura (infra-estrutura da informação) necessária para interligar os computadores está totalmente desregulamentada e sem fiscalização, à mercê da lei dos mais fortes e poderosos grupos econômicos que dominam e controlam a Internet brasileira e mundial, como também constata Paul Krugman (artigo "A Internet está ameaçada - Serviço de banda larga precisa ser regulamentado", publicado no Estado de São Paulo em 07.12.2002). Constata-se que o oligopólio mundial das Telecomunicações e Internet só se concretiza pela ausência e omissão das Agências Reguladoras, ao permitirem a atuação desenfreada e perniciosa dos grandes grupos econômicos, que controlam toda a infra-estrutura da Rede, ou seja, todo o fluxo mundial de informações e dados, sem qualquer fiscalização ou legislação específica para isto.

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